ACADEMIA BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA PEDIÁTRICA
Em novembro de 2004, durante a Assembléia da ABORL-CCF realizada em Fortaleza – CE, o departamento de ORL – Pediátrica da ABORL-CCF recebeu em “up-grade” e transformou-se em Academia.
A ABOPe tem entre outras finalidades colaborar com a ABORL-CCF na reciclagem de seus associados, estimular o desenvolvimento de linhas de pesquisa em ORL – Pediátrica, promover intercambio científico e de especialização com sociedades congêneres no país e no exterior, além de promover campanhas de esclarecimento e consientização junto à população.
A diretoria executiva eleita para um mandato de dois anos está assim constituída: Presidente – Luc Weckx
Vice-Presidente – Ney Penteado de Castro
Primeiro Secretário – Marcos Rabelo de Freitas
Segundo Secretário – Helena Maria Becker
Primeiro Tesoureiro – Otávio Piltcher
Segundo Tesoureiro – Renata Di Francesco
Conselho Fiscal: Berenice D. Ramos , Danilo Sanches, Moacyr Saffer.
A assembléia da ABORL-CCF, por iniciativa de seu presidente, José Victor Maniglia, determinou que seja oferecido a todos os seus associados à possibilidade de se tornarem membros da ABOPe. As condições estatutárias para se tornar membro da ABOPe são as seguintes:
Art. 4º – O corpo de associados constitui-se de:
a) Associados Titulares – São os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina – CRM, portadores do título de Especialista emitido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-facial – ABORL- CCF e a esta associados, e que comprovem o exercício da Otorrinolaringologia Pediátrica e que preencham, pelo menos um, dos requisitos constantes no item 1 à 4.
1. Chefiar serviço ou ambulatório específico de Otorrinolaringologia Pediátrica em instituições públicas ou privadas, que sejam hospitais pediátricos ou tenham serviço de pediatria;
2. Fellowships (clinical and/or research) no exterior em Otorrinolaringologia Pediátrica;
3. Estágios de 2 (dois) anos em serviços brasileiros de Otorrinolaringologia Pediátrica reconhecidos pela ABORL-CCF;
4. Produção científica de impacto na área de Otorrinolaringologia Pediátrica: tese de doutorado ou livre-docência, 3 (três) publicações no exterior e 10 (dez) publicações nacionais.
4. Produção científica em Otorrinolaringologia Pediatrica publicada segundo critérios de classificação.Número de 03 publicações exterior e/ou 06 publicações nacionais;
5. Título de Mestrado e/ou Doutorado e/ou Livre Docência que resultaram em Otorrinolaringologia Pediatrica.
6. Associados Efetivos – São os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina – CRM, portadores do título de especialista emitido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-facial – ABORL-CCF que solicitarem e tiverem a sua admissão subscrita por dois associados efetivos ou titulares e aprovada pela Diretoria Executiva.
7. Associados Eméritos – São os médicos, cientistas, técnicos e outras pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços ao desenvolvimento e progresso da Otorrinolaringologia Pediátrica, cabendo, exclusivamente à Assembléia Geral a outorga deste título, mediante proposta de pelo menos 10 (dez) associados Titulares ou Efetivos.
8. Associados Beneméritos – São as pessoas físicas idôneas que, através de contribuição financeira, tenham prestado relevantes serviços à A.ORL Ped., cabendo, exclusivamente, à Assembléia Geral, a outorga desse título, mediante proposta da Diretoria Executiva ou de associado Titular ou Efetivo.
9. Associados Remidos – São os Titulares e Efetivos que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição à A.ORL Ped., tornando-se isentos do pagamento da taxa anual, sem prejuízo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único – O título de associado, seja qual for a categoria, não confere ao seu portador o título de especialista.
Quem assim o desejar deve encaminhar sua solicitação com xerox dos pré-requistitos a secretária Joyce Santoro, pelo e-mail: supras@aborlccf.org.br ou via correio para Av. Indianópolis, 1287 – Planalto Paulista São Paulo-SP Cep: 04063-002. Em relação a “admissão subscrita por dois associados efetivos ou titulares” para a categoria de associado efetivo, nesta fase inicial esta subscrição será realizada juntos aos associados pela secretaria, não necessitando encaminhá-la a priori.
Os membros fundadores e titulares do antigo departamento de ORL Pediátrica da ABORL, serão automaticamente considerados associados titulares da nova ABOPe, desde que manifestem por escrito esta sua vontade até o dia 1º de maio de 2005. Os associados titulares votam e são votados em Assembléias Gerais, enquanto os efetivos votam mas não podem ser votados.
Em breve, a ABOPe contará também com uma página específica na home-page da ABORL, mensal com um resumo de atualização, (coordenada por Cláudia Figueiredo), uma discussão de caso clínico (Ney Penteado), e uma seção de informes (Helena Becker), um resumo de artigos publicados de interesse (Renata Di Francesco e José Lubianca). O editor desta home-page será o Dr. Ney Penteado que aguarda material e sugestões dos colegas referente ao site.
A nossa primeira reunião será realizada no dia 21 de abril de 2005 das 18:30 ás 21:00 horas, durante o Rhinology por cortesia de Shirley Pignatari e a Assembléia Geral Ordinária ocorrerá em novembro durante o IV Congresso Triológico, em Santos-SP. Esperamos a colaboração e criatividade de todos os membros, enviando sugestões e material para nossa futura página.
Agradecemos mais uma vez o apoio recebido da diretoria da ABORL-CCF, viemos para somar e tentar corresponder aos idealizadores da ORL – Pediátrica Brasileira, Alexandre Medicis da Silveira, Luiza Endo e Moacyr Saffer!