As Emissões Otoacústicas, também conhecidas como teste da Orelhinha, tem função importante na triagem auditiva neonatal. No Brasil, em 2010, foi decretada e sancionada a Lei n. 12.1303, que torna obrigatória a realização das Emissões Otoacústicas nos neonatos, em todas as maternidades. A triagem é realizada idealmente nos primeiros dias de vida (24-48h) e no máximo durante o primeiro mês de vida.
São usadas no programa de triagem pois tem boa sensibilidade para detecção de disfunções cocleares, identificando sinais de perda auditiva de forma rápida e sem necessidade de colaboração do paciente, porém se tiverem resultado alterado precisam ser retestadas e/ou complementadas com outras formas de avaliação auditiva, já que as Emissões Otoacústicas sozinhas não fecham diagnóstico para qualquer tipo de perda auditiva. É importante lembrar que o exame pode ter resultado alterado devido a perdas condutivas, como as causadas pelo líquido amniótico na orelha média e pela presença de vérnix na orelha externa em neonatos.
Portanto, se o bebê realiza o exame e não tem resultado satisfatório, ele deverá ser repetido em até 30 dias da alta hospitalar e no caso de nova falha, o paciente é encaminhado para avaliação especializada com Otorrinolaringologista e passará por avaliação audiológica completa.
Já no caso de pacientes com indicadores de risco para perda auditiva já deve ser obrigatoriamente realizado outro teste na triagem, o PEATE (Potencial evocado auditivo de tronco encefálico).
Todas as crianças que apresentam resultado falho na triagem auditiva neonatal (TAN), incluindo teste-reteste, devem ser submetidas às avaliações Otorrinolaringológica e audiológica para definir a existência de deficiência auditiva em até, no máximo, três meses de vida. O tratamento deve ser iniciado imediatamente após o diagnóstico da deficiência auditiva permanente ou, no máximo, até o sexto mês de vida.