- 10 de novembro de 2020
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A Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU) tem por finalidade a identificação o mais precocemente possível da deficiência auditiva nos neonatos e lactentes.
No caso de deficiência auditiva permanente, o diagnóstico e o tratamento iniciados antes dos seis meses de vida da criança possibilitam, em geral, melhores resultados para o desenvolvimento da função auditiva, da linguagem, da fala, do processo de aprendizagem e, consequentemente, a inclusão escolar regular e melhor qualidade de vida.
A TANU deve ser realizada, preferencialmente, nos primeiros dias de vida (24h a 48h) na maternidade, ou, no máximo, durante o primeiro mês de vida, a não ser em casos quando a saúde da criança não permita a realização dos exames.
Todos os recém-nascidos devem realizar a TAN e não apenas aqueles com indicador de risco para deficiência auditiva. Quando há alteração no teste inicial, um reteste deverá acontecer no período máximo de até 30 dias. O reteste deve ser realizado em ambas as orelhas, mesmo que a falha no teste inicial tenha ocorrido de forma unilateral.
São considerados neonatos ou lactentes com indicadores de risco para deficiência auditiva, o que aumenta a incidência de surdez em dez vezes, aqueles que apresentarem os seguintes fatores em suas histórias clínicas:
- Preocupação dos pais com o desenvolvimento da criança, da audição, fala ou linguagem.
- Antecedente familiar de surdez permanente, com início desde a infância.
- Permanência na UTI por mais de cinco dias, ou a ocorrência de qualquer uma das seguintes condições, independente do tempo de permanência na UTI: ventilação extracorpórea; ventilação assistida; exposição a antibióticos e/ou diuréticos; hiperbilirrubinemia; anóxia perinatal grave; Apgar Neonatal de 0 a 4 no primeiro minuto, ou 0 a 6 no quinto minuto; peso ao nascer inferior a 1.500 gramas.
- Infecções congênitas (toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes, sífilis, HIV).
- Anomalias craniofaciais envolvendo orelha e osso temporal.
- Síndromes genéticas que usualmente expressam deficiência auditiva (como Waardenburg, Alport, Pendred, entre outras).
- Distúrbios neurodegenerativos (ataxia de Friedreich, síndrome de Charcot-Marie-Tooth).
- Infecções bacterianas ou virais pós-natais como citomegalovírus, herpes, sarampo, varicela e meningite.
- Traumatismo craniano.
- Quimioterapia.
Além da realização do teste e reteste, é necessário que se garanta o monitoramento e acompanhamento do desenvolvimento da audição e linguagem e, sempre que necessário, o diagnóstico e a reabilitação. É fundamental que esse monitoramento ocorra mensalmente durante todo o primeiro ano de vida da criança.
No caso de resultados satisfatórios, os pais/responsáveis devem ser esclarecidos quanto ao desenvolvimento auditivo e linguístico da criança. Sugere-se utilizar como referência os marcos para acompanhamento do desenvolvimento de audição e linguagem (OMS, 2006). Além disso, devem ser orientados quanto a necessidade do monitoramento nas consultas com o pediatra e da realização da avaliação otorrinolaringológica e audiológica entre 7 e 12 meses.
No caso de falha no reteste, todos os neonatos e lactentes devem ser encaminhados imediatamente para avaliação com otorrinolaringologista.
No caso de suspeita de perda auditiva, a criança deve ser imediatamente encaminhada para avaliação otorrinolaringológica e audiológica, mesmo que tenha obtido resultados satisfatórios na TANU.
Aqueles neonatos e lactentes com malformação de orelha, mesmo que em apenas uma delas, deverão ser encaminhados diretamente para diagnóstico otorrinolaringológico e audiológico.
Bibliografia:
- Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal – Ministério da Saúde